A Lei das Ferrovias, estabelecida em 2021, dispõe sobre a organização do transporte ferroviário, o uso da infraestrutura ferroviária, e os tipos de outorga para a exploração indireta de ferrovias em território nacional. Esse marco regulatório estabelece uma importante inovação para o setor ao permitir que uma operadora ferroviária exerça a exploração indireta de ferrovias no regime privado mediante outorga de
Questão 43 – Direito Civil – CEBRASPE 2023 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Analista Regulador)
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