Comando
Carlos é servidor titular de cargo efetivo de estado da Federação em que houve alteração legislativa interna em 2020, após a Emenda Constitucional n.º 103/2019. Vinculado ao respectivo regime próprio de previdência social (RPPS), Carlos, em 2023, após preencher os requisitos constitucionais para aposentadoria voluntária, aposentou-se. Posteriormente, passou a exercer atividade remunerada na iniciativa privada, sujeita ao RGPS, regime para o qual Carlos atualmente contribui. Carlos também recebe pensão por morte decorrente do falecimento de sua esposa, que era servidora pública vinculada ao mesmo RPPS. Considerando as disposições constitucionais relativas a RPPS e previdência complementar, julgue os itens subsequentes.
O cálculo dos proventos da aposentadoria voluntária de Carlos não é disciplinado diretamente pela Constituição Federal de 1988.