Conforme a legislação vigente, um edital de licitação de obras pode contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo. A adoção da matriz de alocação de risco é obrigatória
Questão 39 – Direito Administrativo – CEBRASPE 2024 – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Engenheiro Civil)
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