Ao examinar a celebração, por determinado órgão, de termo de execução descentralizada, a auditoria verificou que havia motivação para execução por outro órgão, plano de trabalho previamente aprovado, indicação da classificação funcional programática, declaração de compatibilidade de custos e declaração de capacidade técnica. No entanto, a unidade descentralizada pretendia alterar o objeto posteriormente por apostila. Nessa situação hipotética, a celebração do referido termo de execução descentralizada
Questão 38 – Direito Administrativo – CEBRASPE 2026 – Controladoria-Geral do Município de Porto Velho (Auditor)
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