Comando
Julgue os itens subsequentes com base no Plano Diretor de Tecnologia da Informação do CNMP 2019/2021 e na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 3/2013.
Considerando-se a cláusula IV, é vedada pela Resolução CNMP n.º 102/2013 a inserção de cláusulas e indicadores de nível de serviço no contrato de soluções de TI, caso em que devem ser aplicadas, garantida a prévia defesa, multas e(ou) glosas específicas quando do recebimento do objeto, que obedecerão a uma escala gradual para as sanções recorrentes.