Comando
De acordo com a Instrução Normativa n.º 65/2020, do Ministério da Economia, que implementou o Programa de Gestão, julgue os itens subsecutivos.
A administração deve observar o prazo decadencial de cinco anos para anular os atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis ao destinatário, ainda que comprovada má-fé.