Comando
Tendo como referência inicial essa situação hipotética, julgue os itens a seguir a respeito de contratações de TI na administração pública federal.
Segundo a IN n.º 01/2019 do Ministério da Economia, não há óbice em relação à designação do funcionário terceirizado como integrante técnico, desde que ela tenha sido realizada pela autoridade máxima do órgão.