Comando
Durante a construção de um prédio público, contratada pelo regime de execução de empreitada por preço global, a empresa construtora pleiteou acréscimos de valores oriundos de pequenas diferenças de quantitativos de serviços, que foram executados a maior. Além disso, o contrato já havia tido um aditivo contratual de 25% de acréscimo de serviços, fruto de erros de projeto básico. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue os itens subsequentes.
Nas contratações por empreitada por preço global, variações insignificantes de quantitativos entre o orçamento e a execução não são motivo de alteração contratual.
Considerando a data de revogação da Lei n.o 8.666/1993,
estipulada em 30/12/2023 na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens
subsequentes, a respeito do impacto dessa revogação nos
contratos de obras e serviços.