Comando
Durante a construção de um prédio público, contratada pelo regime de execução de empreitada por preço global, a empresa construtora pleiteou acréscimos de valores oriundos de pequenas diferenças de quantitativos de serviços, que foram executados a maior. Além disso, o contrato já havia tido um aditivo contratual de 25% de acréscimo de serviços, fruto de erros de projeto básico. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue os itens subsequentes.
As licitações regidas pela Lei n.o 8.666/1993 e não concluídas até 30/12/2023 devem ser anuladas.