Comando
Durante a construção de um prédio público, contratada pelo regime de execução de empreitada por preço global, a empresa construtora pleiteou acréscimos de valores oriundos de pequenas diferenças de quantitativos de serviços, que foram executados a maior. Além disso, o contrato já havia tido um aditivo contratual de 25% de acréscimo de serviços, fruto de erros de projeto básico. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue os itens subsequentes.
A partir de janeiro de 2024, as obras contratadas com base nos dispositivos da Lei n.o 8.666/1993 continuarão tendo seus contratos fiscalizados à luz dessa legislação, até a conclusão do contrato.