Comando
A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n.º 9.279/1996, julgue os itens subsecutivos.
O registro de marcas somente pode ser requerido por particulares, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.
A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n.º 9.279/1996, julgue os itens subsecutivos.
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