IPAAM 2025 · Contabilidade · Estrutura Patrimonial
Questão 51
Durante o encerramento do exercício de 2025, o departamento contábil de determinado órgão público analisou contrato de financiamento originalmente pactuado como dívida de longo prazo. Contudo, na data do balanço, a entidade não detinha direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por período superior a doze meses. A administração manifestou a intenção de classificar a obrigação como passivo não circulante, sob o argumento de que se trata de dívida originalmente contratada com vencimento superior a um ano e que há expectativa de refinanciamento. Nessa situação hipotética, de acordo com o MCASP,
Status: valida.
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