"(...) pessoa jurídica de direito privado, instituída pelo poder público mediante autorização de lei específica, com capital exclusivamente público, para a prestação de serviço público ou a realização de atividade econômica de relevante interesse coletivo, nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organização empresarial."
Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 27.
ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2002 (com adaptações).
A entidade da administração pública descrita no texto apresentado trata-se de