Comando
Julgue os próximos itens, relativos a demonstrações financeiras, seu conteúdo e sua apresentação.
A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados é obrigatória para companhias abertas, que deverão apresentá-la à parte da demonstração de mutações do patrimônio líquido, caso esta seja elaborada pela companhia. JUSTIFICATIVA - ERRADO. A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados está prevista no artigo 176, inciso II da Lei n.º 6.404/1976: “Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: (...) II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;”. Contudo, a companhia não é obrigada a apresentar a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados à parte da demonstração de mutações do patrimônio líquido. Ao contrário, ela tem a possibilidade de fazê-lo, conforme disposto no § 2.º do art. 186 da Lei n.º 6.404/1976: “A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.”.