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1 Não faz muito tempo, fui assistir à ópera As Bodas
de Fígaro, de Mozart. Aproximando-se o final do
espetáculo, o personagem mais importante, Fígaro, faz um 4 comentário cruel a respeito das mulheres. Na montagem
que vi, o diretor de cena teve a ideia de acender as luzes da
plateia durante o canto de Fígaro, que saiu do palco e 7 dirigiu-se aos homens presentes.
Logo atrás de mim, uma senhora furiosa
levantou-se. Fez o sinal de “não” nas fuças do pobre cantor 10 e retirou-se protestando em voz alta. Pensei que ela poderia
ter prestado mais atenção. O tema nuclear de As Bodas de
Fígaro é atual: trata-se de desmascarar, denunciar e punir 13 um poderoso aristocrata que é violento predador sexual.
Aquela senhora furiosa revoltou-se antes do tempo
e não viu a condenação do conde brutal. Tal 16 suscetibilidade, decorrente da situação inferior em que, do
modo mais injusto, as mulheres são mantidas em nossas
sociedades, é compreensível. Mas indignou-se cedo 19 demais.
Indignação: eis o problema. Nunca tive simpatia por
essa palavra. Pressupõe cólera e desprezo. Quando estamos 22 sozinhos, a indignação nos embriaga como se fosse uma
droga. Arrebata a alma, enfurece as vísceras, dilata os
pulmões e nos faz acreditar na veemência do nosso ódio. 25 Viramos heróis justiceiros diante de nós mesmos.
A solidão indignada faz grandes discursos interiores
contra aquilo que erigimos como inimigo. Serve para dar 28 boa consciência. É um prazer solitário. Exaltados,
arquitetamos vinganças e reparações. Depois, o balão
murcha, sobrando apenas nossa miserável impotência. 31 Ao se manifestar na presença de outra pessoa, ou de
duas, ou em um pequeno grupo, a indignação leva ao
descontrole. Nervosos, falamos alto e dizemos coisas que, 34 na calma, jamais pronunciaríamos. Porque não somos mais
nós que falamos, mas algo que está em nós e que ocupou
nosso corpo esvaziado de qualquer poder reflexivo: a 37 indignação.
Fonte: Jorge Coli. A indignação enfurece as vísceras e nos embriaga como se fosse droga. Internet: <www.folha.com.br> (com adaptações).
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De acordo com o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo ― Decreto n.º 37.297/2016 ―, julgue os itens que se seguem.
O recebimento, por servidor do DF, de ingresso para participar de congresso ou de show em razão de contrapartida de convênio não é considerado vantagem de natureza indevida. JUSTIFICATIVA - CERTO. É legal o recebimento de ingresso para show ou atividade, se for por contrapartida de contrato administrativo ou convênio. Decreto n.º 37.297/2016 Art. 10 O servidor ou empregado público não deve, direta ou indiretamente, solicitar, insinuar, aceitar ou receber bens, benefícios ou quaisquer vantagens materiais ou imateriais, para si ou para outrem, em razão do exercício de suas atribuições, cargo, função ou emprego público. (...) § 2.º Não serão considerados como bens e vantagens de natureza indevida: (...)
IV - ingressos para participação em atividades, shows, eventos, simpósios, congressos ou convenções, desde que ajustados em contrapartida de contrato administrativo ou convênio.