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CEBRASPE · 2019 · Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal · Analista de Gestão de Resíduos Sólidos

Questão 86 – Direito Ambiental – CEBRASPE 2019 – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (Analista de Gestão de Resíduos Sólidos)

Texto 1 de 2

1 Não faz muito tempo, fui assistir à ópera As Bodas

de Fígaro, de Mozart. Aproximando-se o final do

espetáculo, o personagem mais importante, Fígaro, faz um 4 comentário cruel a respeito das mulheres. Na montagem

que vi, o diretor de cena teve a ideia de acender as luzes da

plateia durante o canto de Fígaro, que saiu do palco e 7 dirigiu-se aos homens presentes.

Logo atrás de mim, uma senhora furiosa

levantou-se. Fez o sinal de “não” nas fuças do pobre cantor 10 e retirou-se protestando em voz alta. Pensei que ela poderia

ter prestado mais atenção. O tema nuclear de As Bodas de

Fígaro é atual: trata-se de desmascarar, denunciar e punir 13 um poderoso aristocrata que é violento predador sexual.

Aquela senhora furiosa revoltou-se antes do tempo

e não viu a condenação do conde brutal. Tal 16 suscetibilidade, decorrente da situação inferior em que, do

modo mais injusto, as mulheres são mantidas em nossas

sociedades, é compreensível. Mas indignou-se cedo 19 demais.

Indignação: eis o problema. Nunca tive simpatia por

essa palavra. Pressupõe cólera e desprezo. Quando estamos 22 sozinhos, a indignação nos embriaga como se fosse uma

droga. Arrebata a alma, enfurece as vísceras, dilata os

pulmões e nos faz acreditar na veemência do nosso ódio. 25 Viramos heróis justiceiros diante de nós mesmos.

A solidão indignada faz grandes discursos interiores

contra aquilo que erigimos como inimigo. Serve para dar 28 boa consciência. É um prazer solitário. Exaltados,

arquitetamos vinganças e reparações. Depois, o balão

murcha, sobrando apenas nossa miserável impotência. 31 Ao se manifestar na presença de outra pessoa, ou de

duas, ou em um pequeno grupo, a indignação leva ao

descontrole. Nervosos, falamos alto e dizemos coisas que, 34 na calma, jamais pronunciaríamos. Porque não somos mais

nós que falamos, mas algo que está em nós e que ocupou

nosso corpo esvaziado de qualquer poder reflexivo: a 37 indignação.

Fonte: Jorge Coli. A indignação enfurece as vísceras e nos embriaga como se fosse droga. Internet: <www.folha.com.br> (com adaptações).

Texto 2 de 2

brasileiro de médio porte, a prefeitura desse município contratou

para seu sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos um

serviço de operação e manutenção de uma unidade de transbordo,

definida como o local intermediário para o traslado dos resíduos

recolhidos pelos caminhões coletores para outro veículo de maior

capacidade, que transporta o lixo para seu sítio de destinação

final de resíduos. Para a escolha do local de instalação da

unidade, foi considerada a proximidade do terreno com grande parte dos geradores de resíduos do município. Nessa unidade de transbordo, trabalham duas cooperativas de catadores de materiais recicláveis, que separam e coletam principalmente garrafas pet e latas de alumínio depositadas na unidade de transbordo. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos, à luz da legislação ambiental brasileira.

A contratação pelo poder público de serviços de transbordo em um sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos isenta a empresa contratada da responsabilidade por eventuais danos provocados pelo gerenciamento inadequado dos referidos resíduos. JUSTIFICATIVA - ERRADO. As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da legislação que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º 12.305/2010) são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente. Ainda conforme a Lei, a contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta aquelas pessoas físicas ou jurídicas da responsabilidade por danos provocados pelo gerenciamento inadequado de resíduos ou rejeitos de que trata a Lei.

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