Comando
A respeito de receitas e dívida ativa, julgue os itens subsequentes.
Os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento são inscritos como dívida ativa somente após a verificação de que são líquidos e certos. JUSTIFICATIVA - CERTO. A definição de dívida ativa consta do art. 39, § 1.º, da Lei n.º 4.320/1964: “Art. 39 Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei n.º 1.735/1979) § 1.º – Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como dívida ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (incluído pelo Decreto Lei n.º 1.735/1979)”. Desse parágrafo depreende-se que dívida ativa é composta pelos créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, sendo estes inscritos somente após verificação de que são líquidos e certos.