No desenvolvimento dos estudos preliminares para a contratação de serviços, identificou-se que o objeto a ser contratado era classificado como bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação. Deliberou-se, então, que, no processo de licitação, seria admitido o julgamento com base em técnica e preço. Conforme a Lei n.º 14.133/2021 e a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, na situação hipotética apresentada,
Questão 76 – Direito Administrativo – CEBRASPE 2024 – Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Auditor de Controle Externo)
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