O responsável pelo setor de licitações de sociedade de economia mista constatou situação de emergência, com premente prejuízo para pessoas e equipamentos utiliza-dos na atividade-fim da empresa.
Nos termos da Lei no 13.303/2016, nesse caso, é possível a aquisição dos bens necessários ao atendimento da situ-ação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de