P e Q convidam R, empresária, para ingressar na socie-dade da qual já participam, cujo objeto é venda de ali-mentos e bebidas em estabelecimento já constituído. Ao analisar o valor da proposta, R questiona-lhes acerca do endividamento da sociedade, ao que P e Q informam, mediante documentos, que inexiste dívida. Omitem, no entanto, o acidente do trabalho com um dos empregados da sociedade, ocorrido na semana anterior ao convite, por negligência quanto a normas de segurança do trabalho. Sem conhecimento do fato, R aceita o preço das quotas ofertadas e, após celebração de contrato de cessão de quotas, todos se tornam sócios. Dias após o registro da alteração do contrato social, R descobre, a partir de cita-ção da ação judicial movida pelo empregado, a ocorrên-cia do acidente do trabalho, bem como o potencial débito contra a sociedade.
Diante desses fatos, R pode pleitear, em relação ao con-trato de cessão, a