EV promoveu ação com pedido condenatório em face de B, que alegou, na sua contestação, ilegitimidade passiva, além de afirmar não ter sido o responsável pelos danos descritos na exordial.
Nos termos do Código de Processo Civil em vigor,
EV promoveu ação com pedido condenatório em face de B, que alegou, na sua contestação, ilegitimidade passiva, além de afirmar não ter sido o responsável pelos danos descritos na exordial.
Nos termos do Código de Processo Civil em vigor,
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