O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: AlternativasAAlternativa A: Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. ✂BAlternativa B: Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos ou em defesa dos interesses de seus membros ou associados, se em funcionamento há pelo menos um ano. ✂CAlternativa C: Partido político com representação no congresso nacional. ✂DAlternativa D: Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, desde seu registro no órgão competente. ✂Crie sua conta grátis para salvar seu histórico