Sobre o controle externo, ao Congresso Nacional, compete: AlternativasAAlternativa A: Apreciar as contas prestadas mensalmente pelo Presidente da República, mediante parecer que poderá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. ✂BAlternativa B: Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. ✂CAlternativa C: Prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Autarquias, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. ✂DAlternativa D: Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de receitas ou regularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. ✂Crie sua conta grátis para salvar seu histórico