Segundo as Disposições Gerais da Seção I, pertencente
ao Título VIII, dos Capítulos I e II da Constituição da
República Federativa do Brasil, compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base no seguinte objetivo:
Segundo as Disposições Gerais da Seção I, pertencente
ao Título VIII, dos Capítulos I e II da Constituição da
República Federativa do Brasil, compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base no seguinte objetivo:
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