Segundo as Disposições Gerais da Seção I,
pertencente ao Título VIII, dos Capítulos I e II da
Constituição da República Federativa do Brasil,
compete ao Poder Público, nos termos da lei,
organizar a seguridade social, com base no seguinte
objetivo:
Segundo as Disposições Gerais da Seção I,
pertencente ao Título VIII, dos Capítulos I e II da
Constituição da República Federativa do Brasil,
compete ao Poder Público, nos termos da lei,
organizar a seguridade social, com base no seguinte
objetivo:
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