Sempre que julgar necessário, o órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho poderá requisitar amostras de EPI,
identificadas com o nome do fabricante e o número de
referência, além de outros requisitos. Observe as
sentenças abaixo e assinale qual delas NÃO é da
competência do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE).