Referente às normas municipais tributárias, a taxa que
tem como fato gerador o exercício do poder de polícia
de fiscalização do cumprimento da legislação
disciplinadora, a que se submete qualquer pessoa,
física ou jurídica, em razão da instalação, localização
e permanência de quaisquer estabelecimentos ou
exercício de atividades neste Município, para
verificar as condições para a instalação, localização e
permanência em observância à legislação do uso e
ocupação do solo urbano, às posturas municipais
relativas à segurança, à ordem e à tranquilidade
pública, ao meio ambiente e demais normas
urbanísticas e de polícia administrativa, sendo
indivisível quanto à sua cobrança, é denominada de: