De acordo com a Lei N.° 10.436, de 24 de abril de
2002, entende-se como Língua Brasileira de Sinais
(Libras) a forma de comunicação e expressão, em que
o sistema linguístico é de natureza:
De acordo com a Lei N.° 10.436, de 24 de abril de
2002, entende-se como Língua Brasileira de Sinais
(Libras) a forma de comunicação e expressão, em que
o sistema linguístico é de natureza:
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