De acordo com o CTB, compete ao CONTRAN, EXCETO: AlternativasAAlternativa A: Criar Câmaras Temáticas. ✂BAlternativa B: Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida. ✂CAlternativa C: Estabelecer as diretrizes do regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). ✂DAlternativa D: Estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE. ✂EAlternativa E: Coordenar os órgãos do SNT, objetivando a integração de suas atividades. ✂Crie sua conta grátis para salvar seu histórico