Não perderá o mandato o Vereador que, conforme a
Lei, licenciado pela Câmara Municipal por motivo de
doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse
particular, desde que, neste caso, o afastamento, não
ultrapasse:
Não perderá o mandato o Vereador que, conforme a
Lei, licenciado pela Câmara Municipal por motivo de
doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse
particular, desde que, neste caso, o afastamento, não
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