No transporte de passageiros, segundo a lei que trata
do exercício da profissão de motorista, é facultado o
fracionamento do intervalo de condução do veículo
em períodos de no mínimo:
No transporte de passageiros, segundo a lei que trata
do exercício da profissão de motorista, é facultado o
fracionamento do intervalo de condução do veículo
em períodos de no mínimo:
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