Segundo a Lei do Motorista, Lei Federal 13.103 de
2015, as horas relativas ao tempo de espera serão
indenizadas, do salário-hora normal, na proporção de:
Segundo a Lei do Motorista, Lei Federal 13.103 de
2015, as horas relativas ao tempo de espera serão
indenizadas, do salário-hora normal, na proporção de:
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