Conforme Lei nº 4.320/64, são despesas de capital,
classificadas como investimento:
IMaterial Permanente.
IIServiços em Regime de Programação Especial.
IIIEquipamentos e Instalações.
IVAquisição de Imóveis.
VConstituição de Fundos Rotativos.
As despesas classificadas como investimento são
apenas: