Segundo o Artigo 146 da Lei Orgânica do Município
de Pindorama (SP), as condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas
físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, com aplicação de:
Segundo o Artigo 146 da Lei Orgânica do Município
de Pindorama (SP), as condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas
físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, com aplicação de:
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