Segundo o CTB, o organizador de evento que usar
qualquer veículo para, deliberadamente, interromper
a circulação na via sem autorização do órgão de
trânsito, além de sofrer outras medidas, terá de pagar
uma multa agravada em:
Segundo o CTB, o organizador de evento que usar
qualquer veículo para, deliberadamente, interromper
a circulação na via sem autorização do órgão de
trânsito, além de sofrer outras medidas, terá de pagar
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