Segundo o CTB é proibido, dentre outros, ao
pedestre:
IDesobedecer à sinalização de trânsito específica.
Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% do
valor da infração de natureza leve.
IIAtravessar a via dentro das áreas de cruzamento,
salvo quando houver sinalização para esse fim.
IIIUtilizar-se da via em agrupamentos capazes de
perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer
folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em
casos especiais e com a devida licença da
autoridade competente.
IVPermanecer ou andar nas pistas de rolamento,
exceto para cruzá-las onde for permitido.
Analisadas as proibições, estão CORRETAS apenas: