A Resolução CONTRAN N.º 1.020, de 2025,
normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a
habilitação e a expedição de documentos de
condutores e o processo de formação do candidato à
obtenção da habilitação. Segundo essa resolução,
para aprovação no exame de direção veicular, o
candidato deverá ter nota atribuída NÃO superior a: