Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência,
conforme o CTB, é infração gravíssima, e além de
suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses,
terá uma penalidade de:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência,
conforme o CTB, é infração gravíssima, e além de
suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses,
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