De acordo com o artigo 16, da Lei Orgânica da Saúde
(LOS), n.º 8.080/90, é um sistema no qual compete à
direção nacional do SUS definir e coordenar:
De acordo com o artigo 16, da Lei Orgânica da Saúde
(LOS), n.º 8.080/90, é um sistema no qual compete à
direção nacional do SUS definir e coordenar:
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