De acordo com a NR 18 - Segurança e saúde no
trabalho na indústria da construção, Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) pode ser elaborado
por profissional qualificado em segurança do trabalho
e implementado sob responsabilidade da organização,
em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de
altura e com, no máximo: