O controle judicial de constitucionalidade do processo legislativo é admitido pelo Supremo Tribunal Federal em nome do direito subjetivo do parlamentar de impedir a elaboração de atos normativos inconstitucionais, admitindo-se a impetração de mandado de segurança quando a vedação constitucional se dirige ao próprio processamento da lei ou da emenda. Esse controle é tido como
Questão 3 – Direito Constitucional – FCC 2022 – Defensoria Pública do Estado do Amapá (Defensor Público)
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