Segundo o art. 5o da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes respeitarão as responsabilida-des, os direitos e os deveres dos pais ou, onde for o caso, dos membros da família ampliada ou da comunidade, conforme deter-minem os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis, de proporcionar à criança instrução e orientação adequadas e acordes com a evolução de sua capacidade no exercício dos direitos reconhecidos na presente con-venção. Tal dispositivo consagra o princípio da
Questão 99 – Direito da Criança e do Adolescente – FCC 2021 – Defensoria Pública do Estado da Bahia (Defensor Público)
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