O Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento prevê que quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente. Tal regra traduz em linhas gerais o que no âmbito do Direito Ambiental se denomina princípio da
Questão 67 – Direito Ambiental – FCC 2019 – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas (Procurador Jurídico)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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