Na alienação fiduciária imobiliária, diz o artigo 26, caput, da Lei no 9.514/1997: Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O trâmite procedimental previsto para a intimação do devedor fiduciante dar-se-á do modo seguinte:
Questão 13 – Direito Civil – FCC 2020 – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Juiz de Direito)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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