O artigo 1o, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar federal no 64, de 18 de maio de 1990, estabelece, como causa de inelegibilidade para qualquer cargo, a condenação, pelos crimes que especifica, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. A esse respeito, o Tribunal Superior Eleitoral tem decidido que
Questão 68 – Direito Eleitoral – FCC 2020 – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Juiz de Direito)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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