Com base no art. 201 da Constituição Federal de 1988, é VEDADA a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, dentre outra hipótese, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde,
Questão 51 – Direito Previdenciário – FCC 2024 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Técnico Judiciário)
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