Maria procura um advogado e lhe conta que foi costureira de uma empresa têxtil de 01/08/2010 até 05/01/2022, quando foi injustamente dispensada, recebendo seu aviso prévio proporcional ao tempo de serviço indenizado. Inclusive a data da baixa em sua CTPS consta como 09/03/2022, a data da projeção do aviso prévio. Maria tem intenção de ajuizar reclamação trabalhista pleiteando diferenças de horas extras. De acordo com a legislação vigente, bem como a jurisprudência pacificada do TST e considerando hipoteticamente que todas as datas recairão em dias úteis, Maria pode ingressar com reclamação trabalhista até
Questão 44 – Direito do Trabalho – FCC 2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) (Analista Judiciário)
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