A Dra. Raquel é Juíza do Trabalho substituta no TRT, sendo que para seu ingresso na carreira, ela submeteu-se a concurso público de provas e títulos, sendo exigido que tivesse diploma de bacharel em direito e, no mínimo, I anos de atividade jurídica. Sua promoção para Juíza se fará alternadamente por antiguidade e merecimento, sendo que ela terá direito à promoção obrigatória se figurar por II vezes consecutivas ou III alternadas em lista de merecimento. Conforme previsão na Constituição Federal de 1988, as lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por
Questão 46 – Direito Processual do Trabalho – FCC 2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) (Analista Judiciário)
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