A partir da Reforma Trabalhista (Lei no 13.467/2017), a CLT passou a prever nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, por mútuo acordo, segundo a qual o empregado passa a receber I do aviso prévio, se indenizado, II da indenização sobre o saldo do FGTS, III das demais verbas trabalhistas e poderá sacar IV do seu FGTS.
As lacunas I, II, III e IV são preenchidas, correta e respectivamente, com