As empresas Simples Assim Contabilidade Ltda. e Vigilância Durma Bem Ltda. foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista movida por Expedito, vigia, empregado da 2a reclamada e que prestou serviços terceirizados na 1a reclamada. Na condenação, deverão as reclamadas pagar as verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o FGTS. As rés recorreram, sendo que apenas a Simples Assim Contabilidade efetuou o depósito recursal, alegando em preliminar de suas razões de recurso sua ilegitimidade de parte, requerendo sua exclusão da lide. Nos termos da CLT e da jurisprudência sumulada do TST,
Questão 52 – Direito do Trabalho – FCC 2022 – Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) (Analista Judiciário)
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